Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3942 de 03 de Outubro de 2017
Art. 1º. –
Fica estabelecido em Jataí-GO o Programa "Doe Sangue, Doe Vida", junto ao funcionalismo público municipal, exercendo junto a eles a conscientização sobre os benefícios sociais da voluntariedade na doação de sangue ao hemocentro municipal de Jataí.
Art. 2º. –
O Programa Doe Sangue, Doe Vida será regulamentado pelo chefe do Poder Executivo Municipal.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 1065/2017
(6 de Outubro de 2017)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 430 de 28 de Setembro de 2017
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 66 de 2017
Autoria: João Rosa
Autoria: João Rosa
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 339/2017 (João Rosa)
Data: 25 de Setembro de 2017
Data: 25 de Setembro de 2017
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 66, de 11 de setembro de 2017, de autoria do vereador João Rosa Leal, que: "Dispõe sobre a implantação do programa Doe Sangue, Doe Vida, com o objetivo de incentivar os funcionários públicos municipais a exercerem a conscientização sobre a necessidade de doar sangue ao hemocentro municipal de Jataí".
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.