Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3903 de 01 de Junho de 2017
Art. 1º. –
É instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jataí, o Prêmio Servidor Público Cidadão, destinado a agraciar servidores públicos municipais ativos, ocupantes de cargos de provimento efetivo, da Administração Pública Direta, Indireta, Autarquias e Fundações Municipais e da Câmara Municipal, em razão de mérito baseado em critérios de iniciativa, produtividade, eficiência e dedicação ao serviço público e de relacionamento e envolvimento em atividades comunitárias.
Art. 2º. –
O Prêmio de que trata esta lei será entregue a cada ano, escolhido a critério da Administração Pública, a 01 (um) servidor da Administração Pública Direta (um de cada Secretaria ou Superintendência), Indireta, Autarquias e Fundações Municipais e da Câmara Municipal, dentre os servidores públicos, homenageados em sessão solene, que deve ocorrer no mês de outubro quando das comemorações do dia do servidor público.
Art. 3º. –
Os servidores públicos agraciados serão escolhidos por uma Comissão Julgadora paritária, constituída por 6 (seis) servidores municipais do quadro efetivo, indicados pelo Poder Executivo, pelo Poder Legislativo e pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jataí.
Parágrafo Único –
Os nomes dos servidores públicos escolhidos serão divulgados 30 (trinta) dias antes da realização da Sessão Solene.
Art. 4º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 986/2017
(12 de Junho de 2017)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 393 de 26 de Maio de 2017
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 32 de 2017
Autoria: Gildenicio Santos
Autoria: Gildenicio Santos
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 55/2017 (Gildenicio Santos)
Data: 3 de Abril de 2017
Data: 3 de Abril de 2017
"Institui o Prêmio Servidor Público Cidadão no município de Jataí e dá outras providências".
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.