Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3895 de 25 de Maio de 2017
Art. 1º. –
Nas paradas de ônibus serão afixadas indicações com o número das linhas, horário e mapas do itinerário dos ônibus do transporte público, ou serviço de transporte responsável no município de Jataí, Estado de Goiás.
Art. 2º. –
As indicações devem ser padronizadas e específicas para esta sinalização.
Parágrafo Único –
Nas paradas intermediárias, as placas devem ser afixadas junto ao passeio de pedestres.
Art. 3º. –
Os ônibus devem ter identificação da linha no visor frontal, para simples reconhecimento.
Art. 4º. –
A empresa concessionária do serviço de transporte coletivo urbano é responsável pelo cumprimento desta Lei.
Art. 5º. –
A (s) empresa (s) concessionária (s) têm o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprirem esta Lei.
Art. 6º. –
As indicações supracitadas nesta Lei deverão ser divulgadas no Sítio Web do Poder Executivo, através da Superintendência Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana, ou órgão competente.
Art. 7º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. –
Revogam-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 986/2017
(12 de Junho de 2017)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 384 de 11 de Maio de 2017
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 29 de 2017
Autoria: Carvalhinho
Autoria: Carvalhinho
Matérias Anexadas
Emenda Supressiva nº 1 de 2017
EMENDA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 029/2017 - CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ. AUTORIA: VEREADOR MARCOS ANTÔNIO FERREIRA DA LUZ.
EMENDA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 029/2017 - CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ. AUTORIA: VEREADOR MARCOS ANTÔNIO FERREIRA DA LUZ.
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 51/2017 (Carvalhinho)
Data: 31 de Março de 2017
Data: 31 de Março de 2017
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 29, de 15 de fevereiro de 2017. Protocolo Geral n° 295/2017, de 28/03/2017. Autoria: vereador Carvalhinho.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.