Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3804 de 27 de Abril de 2016
Art. 1º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder repasse a favor do Centro de Recuperação Liberdade em Cristo, CNPJ n.° 13.035.315/0001-16, na importância de R$ 67.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais) divididos em nove (09) parcelas mensais no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), com início a partir de 01 de abril de 2016, destinado à manutenção e construção da sede da entidade beneficiária.
Art. 2º. –
A liberação dos recursos previstos está condicionada à apresentação de plano de trabalho, prestação de contas e convênio, e serão suportadas na dotação 08.845.2839.9.030-3.3.50.43.00.
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 713/2016
(28 de Abril de 2016)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 290 de 20 de Abril de 2016
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 32 de 2016
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Matérias Anexadas
Emenda Modificativa nº 10 de 2016
ALTERA O ARTIGO 2º DO PROJETO DE LEI Nº 032/2016 DE 18 DE ABRIL DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA O ARTIGO 2º DO PROJETO DE LEI Nº 032/2016 DE 18 DE ABRIL DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.