Instância de Homologação e Treinamento
NÃO UTILIZAR PARA FINS OFICIAIS

Acesse a versão oficial do Portal da Câmara Municipal de Jataí
Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3804 de 27 de Abril de 2016

a A
Autoriza o Chefe do poder Executivo a proceder repasse ao Centro de Recuperação Liberdade em Cristo e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder repasse a favor do Centro de Recuperação Liberdade em Cristo, CNPJ n.° 13.035.315/0001-16, na importância de R$ 67.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais) divididos em nove (09) parcelas mensais no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), com início a partir de 01 de abril de 2016, destinado à manutenção e construção da sede da entidade beneficiária.
      Art. 2º. –  A liberação dos recursos previstos está condicionada à apresentação de plano de trabalho, prestação de contas e convênio, e serão suportadas na dotação 08.845.2839.9.030-3.3.50.43.00.
        Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Diário Oficial

          Normas Relacionadas


          Matéria Legislativa

          Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 32 de 2016
          Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

          Matérias Anexadas

          Emenda Modificativa nº 10 de 2016
          ALTERA O ARTIGO 2º DO PROJETO DE LEI Nº 032/2016 DE 18 DE ABRIL DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.