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Lei Ordinária nº 3790 de 05 de Abril de 2016

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Concessão de revisão geral anual, nos termos do Art.37, X, da CF/88, incidente sobre os subsídios dos vereadores e tabela de vencimento e adicionais dos servidores.
    Art. 1º. –  Estabelece a atualização dos subsídios dos Vereadores e tabela de vencimento e adicionais por desempenho de função, dos servidores da Câmara Municipal de Jataí, em cumprimento e de acordo com os dispositivos da Lei Geral 2.918/2009, aprovada pelo plenário da Câmara e sancionada pelo Prefeito municipal em 31 de março de 2009, e Art. 37, X, da Constituição Federal.
      Art. 2º. –  Para fins de recomposição dos subsídios dos Vereadores e tabela de vencimento e adicionais dos servidores da Câmara Municipal de Jataí, referentes aos meses compreendidos entre março de 2015 a fevereiro de 2016, a alíquota aplicável será de 11,08%, de acordo com certidão do Departamento de Contabilidade, calculada segundo os números oficiais do INPC para o período.
        Art. 3º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia primeiro do mês de março do corrente ano.


          Diário Oficial

          Normas Relacionadas


          Matéria Legislativa

          Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 9 de 2016
          Autoria:  Adilson de Carvalho, Marcos Antônio, Nilton César Soró
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.