Instância de Homologação e Treinamento
NÃO UTILIZAR PARA FINS OFICIAIS

Acesse a versão oficial do Portal da Câmara Municipal de Jataí
Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3789 de 05 de Abril de 2016

a A
Altera a Tabela de Vencimentos dos Profissionais do Magistério do Município de Jataí – GO, constante do anexo I da Lei 2.822/07 e da outras providências.
    Art. 1º. –  Os Profissionais do Magistério de Jataí especificamente os Professores de Nível: P-I. P-II, P-III. e P-IV, ativos, inativo e pensionista, terão seus vencimentos reajustados de acordo com a tabela, anexa, que passa à integrar a presente Lei e Anexo I da Lei 2.822/2007.
      Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2016.
        Parágrafo Único –  As diferenças salariais apuradas nos meses de Janeiro e Fevereiro do ano de 2016, serão pagas futuramente, de forma parcelada, respeitando-se os limites de gastos com pessoal, imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
          Art. 3º. –  Revogam-se as disposições em contrário.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.