Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3770 de 01 de Março de 2016
Art. 1º. –
Fica o Poder Executivo Municipal, nos moldes do art.
167, VI, da Constituição Federal, autorizado a realocar créditos
orçamentários no âmbito da Administração Direta, Administração
Indireta e Fundos, a título de Transposição e Transferência, até
o montante do orçamento fixado para cada Órgão, no exercício
financeiro de 2016.
Art. 2º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à entrada em vigor da Lei Municipal nº
3.764/2015 de 23 de dezembro de 2015, revogadas as disposições
em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 678/2016
(4 de Março de 2016)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 254 de 19 de Fevereiro de 2016
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 1 de 2016
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.