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Lei Ordinária nº 3711 de 22 de Junho de 2015

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"Autoriza mais repasse de recursos ao Albergue São Vicente de Paula para tratamento manutenção dos idosos, e dá outras providências."
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Sociedade Beneficente São Vicente de Paula e proceder o repasse de mais R$. 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), em sete (7) parcelas mensais e iguais de R$. 30.000,00 (trinta mil reais) no período de Junho a Dezembro do corrente ano de 2015, destinado a tratamento e manutenção dos idosos permanentes, da Unidade I, da instituição.
      Parágrafo Único –  O convênio e os repasses previstos no Caput deste artigo terão vigência até 31/12/2015.
        Art. 2º. –  As despesas oriundas desta Lei serão suportadas pelo orçamento vigente e empenhadas na dotação orçamentária 08.845.2839.9.030 - 3.3.50.43.00 – subvenções.
          Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.