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Lei Ordinária nº 3687 de 17 de Abril de 2015

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"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir e doar Cadeira de Roda à pessoa que especifica e dá outras providências."
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar uma Cadeira de Rodas motorizada/elétrica, à pessoa de GRAZIELE FERREIRA DA COSTA, residente e domiciliada na Rua Dom Benedito, n.º 40, no Setor Jacutinga, nesta cidade de Jataí, cujo valor será apurado em procedimento licitatório.
      Art. 2º. –  As despesas oriundas desta Lei serão suportadas pelo orçamento de 2013 e empenhadas na dotação 08.122.0839.1.015 – 4.4.90.52.00.
        Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.