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Lei Ordinária nº 3686 de 17 de Abril de 2015

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"Desafeta parte da Rua W-7, transformando-a em bem dominical e revoga a Lei 3.526/2014, e dá outras providências."
    Art. 1º. –  Fica desafetada parte da Rua W-7, no Setor Epaminondas II, com a área de 2.162,69m², transformando-a de bem de uso comum em bem dominical nos termos do art. 99, incisos II e III, do Código Civil.
      Parágrafo Único –  A área desafetada constituirá um lote de terreno, com as seguintes medidas, divisas e confrontações: Frente: 18,00 metros para a Rua José de Carvalho; Fundos: 18,00 metros para a Rua W-7; Lateral direita: 120,25 metros para a área da matrícula 48.641 e Célia Aparecida Vieira Barbosa; Lateral esquerda; 120,13 metros para a quadra 07 e prolongamento da Quadra 07
        Art. 2º. –  Sancionada esta Lei, fica o Poder Executivo por seus órgãos competentes, autorizado a requerer a abertura de Matrícula da área desafeta, junto ao Cartório competente.
          Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 3.526, de 11 de Fevereiro de 2014.
            Parágrafo Único  –  Revogado
            Art. 3º.  –  Revogado
            Art. 1º.  –  Revogado
            Art. 2º.  –  Revogado
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.