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Lei Ordinária nº 3669 de 17 de Março de 2015

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"Autoriza o Município de Jataí a proceder doação de área objeto da Matrícula 31.165, ao SESC, e dá outras providências."
    Art. 1º. –  Autoriza o Município de Jataí, através do Chefe do Executivo Municipal, a realizar a DOAÇÃO da área de 679,15 metros quadrados, ao SESC – Serviço Social do Comércio, entidade criada pela Confederação Nacional do Comércio, por força do Decreto-Lei 9.853, de 13/06/46, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.671.444/0001-47, de uma área urbana, na Vila Santa Maria, nesta cidade, medindo 28,90 ,metros de frente para a Rua Caiapônia; 28,90 metros de fundo, para o remanescente da área, por 23,50 metros de cada lado, limitando à direita com a Rua Capitão Serafim de Barros e à esquerda com o remanescente do área, adquirida conforme R.02-Matrícula 31.165, do CRI local, cuja transmissão se dará pelo valor de R$. 267.000,00 (duzentos e sessenta e sete mil reais)
      Art. 2º. –  O imóvel da presente doação destina à complementação de área para construção da sede administrativa, assistencial, recreação, esporte, Lazer e cultural, que deverá ser concluído no prazo de até 03 anos, a contar da outorga da Escritura de doação.
        Art. 3º. –  Esta doação é realizada com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade, que vigorará por um período de 30 anos, todavia, a extinção da entidade ou paralisação de suas atividades neste período importa em reversão do bem ao Poder Público Municipal
          Art. 4º. –  As despesas decorrente deste doação correm por conta da entidade donatária.
            Art. 5º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.