Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3663 de 09 de Março de 2015
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3432 de 27 de Junho de 2013
"Dá nova redação aos artigos 2º e parágrafos, e 3º, da Lei 3.432/2013, e dá outras providências"
Art. 1º. –
O art. 2º, e §§ da Lei Municipal n.º 3.423 de 27/06/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
–
A construção da casa de recuperação de dependentes químicos deverá iniciar-se no prazo de até 1 (um) e ser concluída no prazo de até 3 (três) anos, de modo que no prazo de até 18 meses deverá iniciar suas atividades, abrigando e recuperando dependentes químicos.
§ 1º
–
A presente doação é feita com cláusula de reversão ao patrimônio do Município, se a construção da casa de dependentes químicos não for concluída no prazo de até 3 (três) anos.
§ 2º
–
A presente doação é feita com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade, e havendo encerramento das atividades ou extinção da donatária, o bem retorna ao patrimônio do Município de Jataí."
Art. 2º. –
O art. 3º, da Lei Municipal n.º 3.432, de 27/06/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
–
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o repasse da importância de R$. 200.000,00 (duzentos mil reais), em duas parcelas iguais de R$. 100.000,00 (cem mil reais) cada uma, e dentro do 1º semestre de 2015, com data a ser fixada em convênio, ao Centro de recuperação Liberdade em Cristo, para construção parcial da Casa de Recuperação de Dependentes Químicos, com prestação de contas no prazo de até 180 dias, a contar do recebimento da parcela, cuja despesa será suportada pelo vigente orçamento de 2015, dotação 08.245.2839.9.030 - 3.3.50.43.00."
Art. 3º. –
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 450/2015
(12 de Março de 2015)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3432 de 27 de Junho de 2013
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 142 de 26 de Fevereiro de 2015
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 3 de 2015
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.