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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3659 de 12 de Fevereiro de 2015

a A
"Altera a Tabela de Vencimentos dos Profissionais do Magistério do Município de Jataí - GO, constante do anexo I da Lei 2.822/07 e da outras providências."
    Art. 1º. –  Os Profissionais do Magistério de Jataí especificamente os Professores de Nível: P-I. P-II, P-III. e P-IV, terão seus vencimentos reajustados de acordo com a tabela, anexa, que passa à integrar a presente Lei e Anexo I da Lei 2.822/2007.
      Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
        Art. 3º. –  Revogam-se as disposições em contrário.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.