Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3633 de 05 de Março de 2015
Art. 1º. –
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênios e proceder o repasse ao CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ALCÓLATRAS DE JATAÍ, pessoa Jurídica, com natureza de Associação sem fins lucrativos, CNPJ nº 02.443.794/0001-93, sedida nesta cidade, da importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para construção da sede da entidade beneficiária, nesta cidade.
Parágrafo Único –
A entidade beneficiária prestará contas no prazo de 30 dias a contar da liberação dos recursos, que serão suportados pelo orçamento vigente, dotação 08.845.2839.9.037-3.3.50.41.00.
Art. 2º. –
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 114 de 17 de Novembro de 2014
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 70 de 2014
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.