Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3552 de 17 de Março de 2014
Art. 1º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda humanitária no valor de R$. 4.000,00 (quatro mil reais), a favor da pessoa de JENIFER DE JESUS OLIVEIRA FERREIRA, portador da CIRG 5475084/SSP/GO e do CPF 036.209.551-58, residente e domiciliado nesta cidade, para fins de tratamento de saúde, para realização de procedimento Cross-liking.
Parágrafo Único –
A beneficiário deverá prestar contas no prazo de 30 dias, a contar do recebimento do auxílio previsto no Caput desta artigo.
Art. 2º. –
As despesas oriundas desta Lei serão suportadas pelo orçamento de 2013 e empenhadas na dotação 08.846.2839.9.031 - 3.3.90.48.00.
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 222/2014
(25 de Março de 2014)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 30 de 12 de Março de 2014
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 27 de 2014
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 33/2014 (Humberto de Freitas Machado - Prefeito)
Data: 12 de Março de 2014
Data: 12 de Março de 2014
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.