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Lei Ordinária nº 3552 de 17 de Março de 2014

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"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal conceder ajuda Humanitária a pessoa JENIFER DE JESUS OLIVEIRA FERREIRA, e dá outras providências."
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda humanitária no valor de R$. 4.000,00 (quatro mil reais), a favor da pessoa de JENIFER DE JESUS OLIVEIRA FERREIRA, portador da CIRG 5475084/SSP/GO e do CPF 036.209.551-58, residente e domiciliado nesta cidade, para fins de tratamento de saúde, para realização de procedimento Cross-liking.
      Parágrafo Único –  A beneficiário deverá prestar contas no prazo de 30 dias, a contar do recebimento do auxílio previsto no Caput desta artigo.
        Art. 2º. –  As despesas oriundas desta Lei serão suportadas pelo orçamento de 2013 e empenhadas na dotação 08.846.2839.9.031 - 3.3.90.48.00.
          Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            Diário Oficial

            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 27 de 2014
            Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 33/2014 (Humberto de Freitas Machado - Prefeito)
            Data: 12 de Março de 2014
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.