Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3473 de 16 de Setembro de 2013
Art. 1º. –
Autoriza o Município de Jataí, através do Chefe do Poder Executivo a Firmar convênios e contratar os serviços da ASSOCIAÇÃO PRÓ-DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DE GOIÁS - ADIAL, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.912.142/0001-25, com sede em Goiânia, e realizar despesas no valor de até R$. 100.000,00 (cem mil reais), cuja forma de pagamento será definida no contrato e ou convênio.
Parágrafo Único –
Os serviços a serem prestados pela ADIAL - consiste na assessoria e consultoria na busca de empresas para se instalarem em Jataí.
Art. 2º. –
As despesas decorrentes deste convênio e ou contrato serão suportadas na dotação orçamentária 22.661.2241.2.050 - 3.3.50.41.00
Parágrafo Único –
A autorização contida nesta lei não dispensa o Municipio da observância dos preceitos da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações).
Art. 3º. –
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 118/2013
(25 de Setembro de 2013)
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 86 de 2013
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.