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Lei Ordinária nº 3376 de 26 de Dezembro de 2012

a A
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Jataí, para o exercício financeiro de 2013 e, dá outras providências.
    Art. 1º. –  O Orçamento Geral do Município de Jataí, para o exercício financeiro de 2013, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas receitas e despesas dos Órgãos da administração direta, indireta e fundos especiais, estima a receita em R$ 213.450.000,00 (Duzentos e treze milhões, quatrocentos e cinqüenta mil reais) e fixa a despesa em igual importância, compreendendo:
      I –  o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, instituídas e mantidas pelo Poder Público;
        II –  o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração direta, indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
          Parágrafo Único –  As receitas e as despesas estão estimadas segundo os preços vigentes em julho de 2012, valores que poderão ser automaticamente corrigidos antes do início da execução orçamentária, para preços de dezembro de 2012, utilizando, para tanto, a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro que venha substituí-lo, no período compreendido entre os meses de junho a novembro de 2012, incluídos os meses extremos do período, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013.
            Art. 2º. –  A receita realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento:

            1 - RECEITAS DO TESOURO



            1.1- RECEITAS CORRENTES



            Receita Tributária

            34.653.000,00

            Receita de Contribuições

            2.768.600,00

            Receita Patrimonial

            2.513.900,00

            Receita Agropecuária

            80.000,00

            Receita de Serviços

            601.000,00

            Transferências Correntes

            170.074.950,00

            Outras Receitas Correntes

            6.531.000,00

            Receitas correntes Intra-Orçamentárias

            7.475.400,00



            1.2 - RECEITAS DE CAPITAL

            Operações de Crédito

            2.500.000,00

            Alienação de Bens

            300.000,00

            Transferências de Capital

            8.362.150,00

            (-) Deduções da Receita Corrente

            22.410.000,00

            TOTAL

            213.450.000,00


              Art. 3º. –  A despesa será realizada segundo as discriminações das funções, órgãos e unidades orçamentárias, de acordo com o seguinte desdobramento:

              I - DESPESAS POR FUNÇÃO



              1- DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO



              Legislativa

              7.800.000,00

              Judiciária

              22.000,00

              Administração

              23.970.800,00

              Segurança Pública

              1.311.000,00

              Assistência Social

              10.867.500,00

              Previdência Social

              12.040.000,00

              Saúde

              47.963.000,00

              Educação

              52.727.500,00

              Cultura

              1.391.000,00

              Urbanismo

              29.156.000,00

              Habitação

              945.600,00

              Saneamento

              361.000,00

              Gestão Ambiental

              4.484.000,00

              Ciência e Tecnologia

              63.100,00

              Agricultura

              3.167.500,00

              Indústria

              859.000,00

              Comércio e Serviços

              1.412.000,00

              Transporte

              5.306.000,00

              Desporto e Lazer

              1.745.000,00

              Encargos Especiais

              6.390.000,00

              Reserva de Contingência

              1.468.000,00

              TOTAL

              213.450.000,00

              TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO

              213.450.000,00



              II – DESPESA POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

              1 – DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO

              PODER LEGISLATIVO

              Câmara Municipal

              7.800.000,00

              PODER EXECUTIVO



              Gabinete do Prefeito

              5.373.500,00

              Secretaria de Administração

              22.551.000,00

              Secretaria Geral de Governo e Planejamento

              176.000,00

              Secretaria Municipal de Fazenda

              9.801.500,00

              Secretaria Municipal de Educação

              26.083.500,00

              Secretaria de Esportes e Lazer

              1.745.000,00

              Secretaria da Cultura

              1.391.000,00

              Secretaria de Obras e Planejamento Urbano

              13.113.900,00

              Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia

              4.170.000,00

              Secretaria de Promoção e Assistência Social

              8.459.600,00

              Secretaria de Agricultura e Pecuária

              3.167.500,00

              Fundo Municipal dos Direitos Criança e Adolescente

              98.000,00

              Secretaria de Industria e Comércio

              859.000,00

              Secretaria de Turismo

              1.412.000,00

              Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos

              111.500,00

              Secretaria de Serviços Urbanos

              16.403.100,00

              Reserva de Contingência

              1.068.000,00

              Fundo de Gestão de Recursos do FUNDEB

              26.000.000,00

              Fundação Educacional de Jataí

              644.000,00

              Fundo Municipal de Saúde de Jataí - FMS

              47.963.000,00

              Fundo Municipal do Meio Ambiente

              339.000,00

              JATAI-PREV

              10.494.000,00

              Reserva Técnica do RPPS

              400.000,00

              Fundo Municipal Especial do Corpo de Bombeiros

              297.000,00

              Fundo Municipal de Ciência e Tecnologia

              38.100,00

              Fundo Municipal de Defesa do Consumidor

              62.300,00

              Fundo Municipal de Assistência Social

              2.756.500,00

              Fundo Municipal de Trânsito

              672.000,00

              TOTAL

              213.450.000,00

              TOTAL DA DESPESA ÓRGÃO/UNID.ORCAM.

              213.450.000,00


                Art. 4º. –  Os fundos especiais, instituídos pelo Município, que recebam transferências à conta desta Lei, terão orçamentos próprios, elaborados e aprovados por ato do Poder Executivo.
                  Parágrafo Único –  Os orçamentos próprios de que trata este artigo poderão ser suplementados por Decreto do Poder Executivo Municipal, na forma do Parágrafo 1º , do Artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
                    Art. 5º. –  Em decorrência do disposto no art. 66, da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado, no interesse da Administração, a movimentar, por Órgãos Centrais, dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias e a redistribuir parcelas de dotações de pessoal, de uma para outra Unidade Orçamentária.
                      Parágrafo Único –  As redistribuições de recursos de que trata este artigo não serão computadas para efeito do limite fixado no artigo 6º desta Lei.
                        Art. 6º. –  O Chefe do Poder Executivo Municipal é autorizado, de conformidade com a LDO para o exercício de 2013, nos termos do art. 7º e 43º da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais de natureza suplementar, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada na própria lei, criando, se necessário, elementos e subelementos de despesa em cada projeto ou atividade.
                          § 1º –  A autorização de que trata o "caput" deste artigo não onerará o limite nele previsto, quando:
                            I –  se tratar de mero remanejamento e, que não implique na mudança de uma classificação institucional para outra;
                              II –  destinados a suprir deficiências nas dotações referentes a pessoal, serviço da dívida e débitos constantes de precatórios judiciais;
                                III –  destinados a suprir deficiências de dotações relativas a transferências ao Estado e União Federal, nos casos em que a Lei determina a entrega dos recursos de forma automática, utilizando como fonte de recursos aquelas definidas no Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, observados os limites da efetiva arrecadação de caixa do exercício;
                                  IV –  destinado à abertura de crédito adicional à conta de recursos provenientes de vinculações constitucionais à Educação e à Saúde, de recursos destinados a convênios e da arrecadação própria dos Fundos legalmente instituídos.
                                    § 2º –  Utiliza-se como recursos, para atendimento ao "caput" deste artigo, a anulação parcial e/ou total de dotações do próprio orçamento, excesso de arrecadação do exercício ou superávit financeiro, se houver, do exercício anterior.
                                      § 3º –  Os Decretos de abertura de créditos adicionais no exercício de 2013 deverão ter numeração própria.
                                        Art. 7º. –  Durante a execução orçamentária, o Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária, até o limite previsto na Constituição Federal, para reforço de caixa.
                                          Art. 8º. –  O Poder Executivo poderá fazer as adaptações necessárias para o enquadramento do presente orçamento, no PPA e, na LDO, para o exercício de 2013, sempre que houver necessidade de adequação, para atender prioridades do Município, respeitando sempre o estabelecido na L.C. 101/00.
                                            Art. 9º. –  O Poder Executivo poderá utilizar o previsto nos artigos 7º e 43º da Lei Federal nº 4.320/64, somente até o montante da despesa fixada no orçamento de 2013.
                                              Art. 10. –  O valor previsto no orçamento, como Reserva de Contingência, será utilizado, pelo Poder Executivo, para cobrir as previsões insuficientes das despesas correntes e de capital, sem alteração do seu total.
                                                Art. 11. –  Nos termos da LDO, o presente orçamento poderá ser atualizado monetariamente no primeiro mês do exercício financeiro, com base no último trimestre e, no primeiro mês de cada trimestre subseqüente, sempre com base nos últimos três meses, utilizando-se para tanto o INPC do IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo.
                                                  Art. 12. –  Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.



                                                    Matéria Legislativa

                                                    Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 79 de 2013
                                                    Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                                                    Matérias Anexadas

                                                    Emenda Modificativa nº 18 de 2013
                                                    EMENDA MODIFICATIVA Nº18. OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE.
                                                    Emenda Modificativa nº 19 de 2013
                                                    EMENDA MODIFICATIVA N°19. CRECHE JOÃO XXIII.
                                                    Emenda Modificativa nº 20 de 2013
                                                    EMENDA MODIFICATIVA N°20. ASSOCIAÇÃO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDÊNCIA DE DEUS.
                                                    Emenda Modificativa nº 21 de 2013
                                                    EMENDA MODIFICATIVA N°21. AMOR EXIGENTE.
                                                    Emenda Modificativa nº 22 de 2013
                                                    EMENDA MODIFICATIVA N°22. LAR E CRECHE BEZERRA DE MENEZES.
                                                    Emenda Modificativa nº 23 de 2013
                                                    EMENDA MODIFICATIVA N°23. CRECHE SANTA ROSA.
                                                    Emenda Modificativa nº 24 de 2013
                                                    EMENDA MODIFICATIVA Nº24. ESCOLA ERICA DE MELO BARBOSA.
                                                    Emenda Modificativa nº 25 de 2013
                                                    EMENDA MODIFICATIVA N°25. APAE.
                                                    Emenda Modificativa nº 26 de 2013
                                                    EMENDA MODIFICATIVA Nº26. CRÉDITO SUPLEMENTAR.
                                                    Emenda Modificativa nº 27 de 2013
                                                    EMENDA MODIFICATIVA N°27. CENTRO DE RECUPERAÇÃO LIBERDADE EM CRISTO.
                                                    Emenda Modificativa nº 28 de 2013
                                                    EMENDA MODIFICATIVA N°28. CONSELHO DE PASTORES DE JATAÍ - COPEJA.
                                                    Emenda Modificativa nº 29 de 2013
                                                    EMENDA MODIFICATIVA Nº29. CASA EVANGÉLICA MONTE DAS OLIVEIRAS - CEMOL.
                                                    Emenda Modificativa nº 30 de 2013
                                                    EMENDA MODIFICATIVA Nº30. DUODÉCIMO PARA A CÂMARA.
                                                    Emenda Modificativa nº 31 de 2013
                                                    EMENDA MODIFICATIVA Nº31. COLÉGIO ESTADUAL NESTÓRIO RIBEIRO.
                                                    Emenda Modificativa nº 32 de 2013
                                                    EMENDA MODIFICATIVA Nº32. LAR E CRECHE BEZERRA DE MENEZES.
                                                    Emenda Modificativa nº 33 de 2013
                                                    EMENDA MODIFICATIVA Nº33. SOCIEDADE DE BENEFICÊNCIA ALBERGUE SÃO VICENTE DE PAULO.
                                                    Emenda Modificativa nº 34 de 2013
                                                    EMENDA MODIFICATIVA N°34. UNAMBATAÍ
                                                    Emenda Modificativa nº 35 de 2013
                                                    EMENDA MODIFICATIVA N°35. CTG - REFORMA DE SALÃO.
                                                    Emenda Modificativa nº 36 de 2013
                                                    EMENDA MODIFICATIVA Nº36. ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FONTES DE ÁGUAS VIVAS.
                                                    Emenda Modificativa nº 37 de 2013
                                                    EMENDA MODIFICATIVA Nº37. FUNDAÇÃO COCHABAMBA E ROTARY CLUB.
                                                    Emenda Modificativa nº 38 de 2013
                                                    EMENDA MODIFICATIVA N°38. CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOÓLATRAS DE JATAÍ - CEREA.
                                                    Emenda Modificativa nº 39 de 2013
                                                    EMENDA MODIFICATIVA N°39. ASSOCIAÇÃO FAVOS.
                                                    Emenda Modificativa nº 40 de 2013
                                                    EMENDA MODIFICATIVA Nº40. SENAI
                                                    Emenda Modificativa nº 41 de 2013
                                                    EMENDA MODIFICATIVA N°41. SUBVENÇÕES SOCIAIS SECRETARIA MEIO AMBIENTE.
                                                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                                    PORTANTO:
                                                    A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.