Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3370 de 12 de Dezembro de 2012
Art. 1º. –
Autoriza o Município de Jataí a indenizar pessoas, físicas e ou jurídicas, vítimas de alagamento que ocorrer em suas propriedades, residenciais ou comerciais, sediadas no perímetro urbano, em decorrência de eventual omissão do Poder Público.
Parágrafo Único –
O Município não se responsabiliza por danos decorrentes de caso fortuito ou força maior e nem de responsabilidade de terceiros ou da própria vítima.
Art. 2º. –
A indenização de eventuais prejuízos às vítimas de alagamento, será arbitrada por uma Comissão constituída mediante Decreto do Executivo Municipal, formada por 03 (três) membros, sendo pelos menos 02 (dois) efetivos.
Art. 3º. –
Esta Lei será regulamentada no prazo de 30 dias, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, onde normatizará ainda, eventuais situações omissas
Art. 4º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 91 de 2012
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.