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Lei Ordinária nº 3337 de 31 de Agosto de 2012

a A
Autoriza o Município de Jataí a adquirir o Hospital ANA IZABEL DE CARVALHO, mediante arrematação judicial ou por qualquer outra forma de aquisição originária e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Município de Jataí autorizado a adquirir o Hospital denominado "ANA IZABEL DE CARVALHO", mantido pela entidade denominada "Sociedade Mantenedora do Hospital Regional de Jataí", pelo valor necessário a cobrir as demais propostas que forem formuladas durante a Arrematação Judicial a ser realizada pela Justiça do Trabalho, Vara de Jataí, ou mediante qualquer outra forma originária de aquisição da propriedade.
      § 1º –  A aquisição autorizada no Caput deste artigo compreende o imóvel (Matrícula 8.968), as benfeitorias nele incorporada destinadas a atividade hospitalar, com área construída de aproximadamente 4.000 (quatro mil) metros quadrados, bem como os equipamentos utilizados para o exercício da atividade hospitalar, sendo o bem imóvel e os móveis descritos no Edital de Praça e Leilão n.º 5016/2012, dos autos RT 0026700-67.2008.5.18.0111, da Vara do Trabalho de Jataí
        Art. 2º. –  As despesas decorrentes desta aquisição serão suportadas na dotação orçamentária 04.122.041.1.003 - 4.4.90.61.00 - Secretaria da Administração, orçamento vigente do ano de 2012.
          Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.