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Lei Ordinária nº 3302 de 02 de Abril de 2012

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Proíbe a utilização de jalecos, aventais e outros equipamentos de proteção individual por profissionais da área da saúde fora do ambiente de trabalho.
    Art. 1º. –  Fica proibida a utilização de jalecos, aventais e outros equipamentos de proteção individual por profissionais da área da saúde fora do ambiente de trabalho, seja em hospitais, clinicas, laboratórios, postos de saúde e outros.
      Art. 2º. –  Para efeito do disposto nesta Lei, compreende-se como equipamento de proteção individual da área da saúde todos os demais descritos na NR-32, instituída Portaria nº 485 de 11 de novembro de 2005, do Ministério do Trabalho e Emprego.
        Art. 3º. –  Os atos regulamentares e a previsão de sanções pelo descumprimento desta Lei serão editados por ato próprio pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
          Art. 4º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.



            Matéria Legislativa

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 1890/2012 (João Rosa)
            Data: 27 de Março de 2012
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.