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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3292 de 10 de Abril de 2012

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Concessão de revisão geral anual, nos termos do art.37, X, da CF/88, incidente sobre os subsídios dos vereadores e servidores e, ainda, reajuste aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo municipal.
    Art. 1º. –  Estabelece a atualização dos subsídios dos vereadores e servidores da câmara municipal de Jataí, em cumprimento e de acordo com os dispositivos da Lei Geral 2.918/2009, aprovada pelo plenário da Câmara e sancionada pelo prefeito municipal em 31 de março de 2009 e Art. 37, X, da Constituição Federal, e, ainda, concede reajuste incidente sobre os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal.
      Art. 2º. –  Para fins de recomposição dos subsídios dos vereadores e vencimento dos servidores da câmara municipal de Jataí, referentes aos meses compreendidos entre março de 2011 a fevereiro de 2012 a alíquota aplicável será de 5,4779%, %, de acordo com certidão do departamento de contabilidade, calculada segundo os números oficiais do INPC para o período.
        Art. 3º. –  Para fins de reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Jataí-GO, a alíquota aplicável será de 4,5221%, incidente sobre o valor dos vencimentos, de forma concomitante à recomposição inflacionária apontado no dispositivo acima, índice este que mantém os gastos com pessoal dentro dos limites constitucionais e legais, de acordo com certidão do departamento de contabilidade.
          Art. 4º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia primeiro do mês de março do corrente ano.



            Matéria Legislativa

            Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 14 de 2012
            Autoria:  Geovaci Peres, Marcos Antônio, Mauro Bento Filho
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.