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Lei Ordinária nº 3285 de 12 de Março de 2012

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Autoriza o Chefe do Executivo a outorgar Escritura Pública de DAÇÃO EM PAGAMENTO e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a Escritura Pública de DAÇÃO EM PAGAMENTO a favor do Sr VICENTE FERREIRA LEITE, RG 288316/SSP/GO e CPF 020.754.151-53, casado com JORDILIA MARIA DE OLIVEIRA FREITAS, RG 597318/SSP/GO e do CPF 880.923.131-72, referente ao Lote 01, objeto da Av. 02-M. 34.899, do CRI local, com as seguintes divisas e confrontações: Frente: 12,00 para a continuação da Rua "A"; Fundos: 11,69 metros para o Loteamento Residencial Barcelona; Lateral direita: 36,30 metros para a área "A"; Lateral esquerda: 33,30 metros para o lote 02, perfazendo um total de 408,74 metros quadrados, para pagamento das benfeitorias e direito de posse que o casal possuía em um terreno urbano situado naquela área abaixo do Colégio BOM CONSELHO, que há algum tempo era ocupada por várias famílias.
      Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.