Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3263 de 15 de Dezembro de 2011
Art. 1º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir a partir de Janeiro de 2012 o quadro de servidores efetivos da Fundação Educacional de Jataí para o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. –
Fica transferido da Dotação Orçamentária 03.08.12.364.1241.2.083 - manutenção da atividade da Fundação Educacional de Jataí
3.3.90.11.00 ..... R$ 980.000,00
3.1.91.13.00 ..... R$ 65.000,00
Para a rubrica 03.08.12.364.1241.2.039 - Encargos com Ensino Superior
3.3.90.11.00 ..... R$ 980.000,00
3.191.13.00 ...... R$ 65.000,00
3.3.90.11.00 ..... R$ 980.000,00
3.1.91.13.00 ..... R$ 65.000,00
Para a rubrica 03.08.12.364.1241.2.039 - Encargos com Ensino Superior
3.3.90.11.00 ..... R$ 980.000,00
3.191.13.00 ...... R$ 65.000,00
Art. 3º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a colocar os referidos servidores à disposição da Universidade Federal de Goiás, campus Jataí.
Art. 4º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 113 de 2011
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.