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Lei Ordinária nº 3262 de 15 de Dezembro de 2011

a A
Vigência a partir de 27 de Fevereiro de 2012.
Dada por Lei Ordinária nº 3279 de 27 de Fevereiro de 2012
Autoriza a construção de rede elétrica até a Granja Jataí e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a construir rede de distribuição de energia rural - convencional, de média tensão 34,5 kv, com extensão de 3.426 metros, podendo contratar empresa de eletrificação para executar os serviços no valor de até R$. 110.000,00 (cento e dez mil reais), visando levar energia elétrica até a Granja Jataí Ltda.
      Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a construir rede de distribuição de energia rural - convencional, de média tensão 34,5 kv, com extensão de mais ou menos 7.745 metros, podendo contratar empresa de eletrificação para executar os serviços no valor de até R$. 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), visando levar energia elétrica até área rural pertencente ao Município e em comum com a Granja Jataí Ltda. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3279 de 27 de Fevereiro de 2012.
        Art. 2º. –  As despesas decorrente desta obra será debitada à conta da dotação orçamentária 22.661.2241.1.012 -4.4.90.51.00
          Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 112 de 2011
            Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 48/2011 (Humberto de Freitas Machado - Prefeito)
            Data: 6 de Dezembro de 2011
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.