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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3254 de 15 de Dezembro de 2011

a A
Altera Lei 2.600/2005, que dispõe sobre a consignação em folha de pagamento dos servidores ativos e inativos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do Município de Jataí - GO, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica alterado o inciso III do artigo 2º da Lei nº 2.600, de 11 de maio de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
      III  –  amortização de empréstimos pessoais e financiamentos, inclusive realizados através de cartão de crédito;
      Art. 2º. –  Fica alterado o caput do art.8º, e seus § § 1º e 3º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        § 3º  –  Caso a soma das consignações compulsórias e facultativas exceda o limite definido no caput do art.8º, serão suspensos os descontos relativos às consignações facultativas, respeitando a anterioridade de cada consignação, até que a soma fique dentro daquele limite.
        Art. 8º.  –  A soma das consignações compulsórias com as facultativas de cada servidor não excederá, mensalmente, a 70% (setenta por cento) de sua remuneração, sendo que os descontos facultativos não poderão exceder a 40% (quarenta por cento) da remuneração.
        § 1º  –  Do limite estabelecido como margem para as consignações facultativas no caput do art.8º, será reservado exclusivamente o limite de 10% (dez por cento) para descontos a favor de operações de empréstimos/financiamentos realizadas por intermédio de cartão de crédito, sendo os 30% (trinta por cento) restantes, reservadas para as demais consignações facultativas.
        Art. 3º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Normas Relacionadas


          Matéria Legislativa

          Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 82 de 2011
          Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

          Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

          PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 1690/2011 (Humberto de Freitas Machado - Prefeito)
          Data: 6 de Dezembro de 2011
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.