Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3254 de 15 de Dezembro de 2011
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2600 de 11 de Maio de 2005
Altera Lei 2.600/2005, que dispõe sobre a consignação em folha de pagamento dos servidores ativos e inativos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do Município de Jataí - GO, e dá outras providências.
Art. 1º. –
Fica alterado o inciso III do artigo 2º da Lei nº 2.600, de 11 de maio de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
III
–
amortização de empréstimos pessoais e financiamentos, inclusive realizados através de cartão de crédito;
Art. 2º. –
Fica alterado o caput do art.8º, e seus § § 1º e 3º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
–
Caso a soma das consignações compulsórias e facultativas exceda o limite definido no caput do art.8º, serão suspensos os descontos relativos às consignações facultativas, respeitando a anterioridade de cada consignação, até que a soma fique dentro daquele limite.
Art. 8º.
–
A soma das consignações compulsórias com as facultativas de cada servidor não excederá, mensalmente, a 70% (setenta por cento) de sua remuneração, sendo que os descontos facultativos não poderão exceder a 40% (quarenta por cento) da remuneração.
§ 1º
–
Do limite estabelecido como margem para as consignações facultativas no caput do art.8º, será reservado exclusivamente o limite de 10% (dez por cento) para descontos a favor de operações de empréstimos/financiamentos realizadas por intermédio de cartão de crédito, sendo os 30% (trinta por cento) restantes, reservadas para as demais consignações facultativas.
Art. 3º. –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2600 de 11 de Maio de 2005
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 82 de 2011
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 1690/2011 (Humberto de Freitas Machado - Prefeito)
Data: 6 de Dezembro de 2011
Data: 6 de Dezembro de 2011
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.