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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3253 de 25 de Novembro de 2011

a A
Estabelece emplacamento de imóveis situados no âmbito urbano, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Os imóveis edificados situados no âmbito do município de Jataí - GO terão emplacamento numérico efetuado em padrão e local visíveis.
      Art. 2º. –  A Prefeitura fornecerá ao interessado, mediante solicitação, a numeração oficial do imóvel a ser emplacado.
        Art. 3º. –  Nas construções novas e/ou em reformas, que dependem do habitis, o mesmo só será fornecido também depois da afixação numérica, inclusive com o nome da rua.
          Art. 4º. –  Os lotes não edificados receberão numeração, desde que solicitada pelo interessado ou a critério da administração.
            Art. 5º. –  A placa de edificação numérica deverá ser afixada na parte frontal do imóvel, junto a sua entrada principal, com medidas compatíveis à melhor visibilidade possível, com mínimo de 15 cm por 20 cm.
              Art. 6º. –  No caso de adoção de solução arquitetônica ou estética diferenciada, as edificações deverão observar a obrigatoriedade do elemento numérico sem dificultar a circulação de pedestre na calçada, inclusive deficientes físicos.
                Art. 7º. –  O descumprimento desta Lei ensejará multa correspondente a 300 (trezentas) UFIRS.
                  Art. 8º. –  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60(sessenta) dias contados a partir da data de sua publicação.
                    Art. 9º. –  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                      Art. 10. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



                        Matéria Legislativa

                        Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                        PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 1675/2011 (Gênio Eurípedes)
                        Data: 8 de Novembro de 2011
                        ANÁLISE DE LEGALIDADE.
                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.