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Lei Ordinária nº 3228 de 11 de Outubro de 2011

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Estabelece a obrigatoriedade dos organizadores de eventos de entretenimento beneficiados com recursos financeiros da Municipalidade inserir na programação a apresentação de artistas locais.
    Art. 1º. –  Os organizadores de eventos de entretenimento, pessoas físicas ou jurídicas, que forem beneficiados com repasses financeiros do Município, ficam obrigados a inserir na programação a apresentação de artistas locais.
      § 1º –  Os recursos só serão liberados mediante assinatura de termo de assunção de compromisso pelos beneficiados.
        § 2º –  A pessoa que descumprir a obrigação fica proibida, pelo período de 03 (três) anos, de receber qualquer repasse ou subvenção financeira do Município de Jataí.
          Art. 2º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.