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Lei Ordinária nº 3191 de 04 de Julho de 2011

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a indenizar família removidas das Avenidas Rio Doce e Leomar Ferreira de Melo e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar todas as famílias a serem removidas das margens da Av. Rio Doce e Leomar Ferreira de Melo, mediante desapropriação amigável e ou judicial, para a implantação da Av. Leomar Ferreira de Melo, na Vila Brasília.
      Parágrafo Único –  Para realizar as indenizações previstas neste artigo, fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas no valor de até 150.000,00 (cento e cincoenta mil reais).
        Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.