Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3171 de 27 de Maio de 2011
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3186 de 04 de Julho de 2011
Vigência a partir de 4 de Julho de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 3186 de 04 de Julho de 2011
Dada por Lei Ordinária nº 3186 de 04 de Julho de 2011
Art. 1º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir material no valor de até R$. 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), e realizar a pavimentação de até 20.000 metros quadrados do estacionamento do JATAHY SHOPPING, empreendimento em construção na parte alta da cidade.
Art. 1º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir material no valor de até R$. 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), e realizar a pavimentação de até 20.000 metros quadrados do estacionamento do JATAHY SHOPPING, empreendimento em construção na parte alta da cidade.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3186 de 04 de Julho de 2011.
Art. 2º. –
As despesas oriundas desta Lei serão suportadas pelo orçamento de 2011 e empenhadas na dotação 15.451.1541.1.0.10 - 44.90.51.00, Secretária de Obras e Planejamento Urbano .
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3186 de 04 de Julho de 2011
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 37 de 2011
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.