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Lei Ordinária nº 3171 de 27 de Maio de 2011

a A
Vigência a partir de 4 de Julho de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 3186 de 04 de Julho de 2011
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir material e realizar a pavimentação de até 20.000 metros quadrados do Estacionamento do JATAHY SHOPPING, e dá outras providências
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir material no valor de até R$. 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), e realizar a pavimentação de até 20.000 metros quadrados do estacionamento do JATAHY SHOPPING, empreendimento em construção na parte alta da cidade.
      Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir material no valor de até R$. 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), e realizar a pavimentação de até 20.000 metros quadrados do estacionamento do JATAHY SHOPPING, empreendimento em construção na parte alta da cidade. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3186 de 04 de Julho de 2011.
        Art. 2º. –  As despesas oriundas desta Lei serão suportadas pelo orçamento de 2011 e empenhadas na dotação 15.451.1541.1.0.10 - 44.90.51.00, Secretária de Obras e Planejamento Urbano .
          Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 37 de 2011
            Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.