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Lei Ordinária nº 3155 de 25 de Abril de 2011

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Autoriza aquisição e doação de uniformes às equipes da Liga Desportiva de Jataí.
    Art. 1º. –  O Poder Executivo por intercessão as Secretaria Municipal de Esportes e Lazer fica autorizado a promover a aquisição de materiais esportivos para serem doados às equipes filiadas à Liga Desportiva de Jataí.
      Art. 2º. –  Os materiais esportivos compostos de camisa, calção, meias e bola oficial, serão entregues às equipes para disputarem as competições organizadas pela Liga Desportiva de Jataí.
        Art. 3º. –  Nas camisas de futebol estampar-se-á a frase: "JATAÍ A FAVOR DA VIDA, NÃO ÀS DROGAS".
          Art. 4º. –  O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei mediante Portaria ou Decreto, com o objetivo de detalhá-lo, definir conceituações, competências ou atribuições de cada órgão ou setor da municipalidade responsável pelo perfeito cumprimento das disposições desta Lei.
            Art. 5º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se disposições em contrário.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.