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Lei Ordinária nº 3152 de 25 de Abril de 2011

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Dispõe sobre a autorização para a contratação de estabelecimento esportivo e de lazer para estimular o idoso à pratica esportiva.
    Art. 1º. –  Fica o Poder Executivo AUTORIZADO à contratar estabelecimentos esportivos e de lazer, com o desígnio de estimular o IDOSO às praticas esportivas, à dança e afins.
      Parágrafo Único –  Para fins desta Lei consideram-se estabelecimentos esportivos e de lazer os clubes, as academias, as associações e outros estabelecimentos congêneres.
        Art. 2º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.



          Matéria Legislativa

          Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

          PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 37/2011 (Ediglan  Maia)
          Data: 23 de Março de 2011
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.