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Lei Ordinária nº 3149 de 25 de Abril de 2011

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Dispõe sobre afixar nos estabelecimentos comerciais avisos sobre crimes praticados contra crianças e adolescentes.
    Art. 1º. –  Os estabelecimentos comerciais como hotéis, motéis, casas noturnas e similares ficam OBRIGADOS a afixar por escrito dos crimes cometidos contra CRIANÇAS e ADOLESCENTES.
      Art. 2º. –  Os referidos estabelecimentos deverão afixar em sua recepção, em local visível, placa de 60com x 70 cm, contendo os seguintes dizeres:
      "SUBMETER CRIANÇA E ADOLESCENTES À PROSTITUIÇÃO OU À EXPLORAÇÃO SEXUAL É CRIME E DA CADEIA DE ATÉ 10 ANOS."
        Art. 3º. –  O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei mediante Portaria ou Decreto, com o objetivo de detalhá-lo, definir conceituações, punições ou atribuições de cada órgão ou setor da municipalidade responsável pelo perfeito cumprimento das disposições desta Lei.
          Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se disposições em contrário.



            Matéria Legislativa

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 18/2011 (Ediglan  Maia)
            Data: 16 de Março de 2011
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.