Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3142 de 08 de Abril de 2011
Art. 1º. –
Fica instituído o dia 04 de Abril no calendário Municipal como: "o Dia do nascimento de Brasília em Jataí", que será lembrado anualmente.
Art. 2º. –
São objetivos do "Dia do nascimento de Brasília em Jataí" a realização de ações comemorativas, através dos poderes constituídos, em prédios públicos, escolas e pelos meios de comunicação, propiciando o envolvimento e a mobilização de toda a sociedade Jataiense para recordação deste importante fato ocorrido, estendendo o mesmo ao Estado e ao País. Neste ato a municipalidade poderá promover:
I –
O Hasteamento da bandeira e audição do Hino Nacional Brasileiro no Memorial JK, reunindo autoridades políticas, militares, religiosas, clubes de serviço, empresários e a sociedade em geral.
II –
Eventos culturais tais como: shows, teatro, mostras de filmes, exposições e palestras alusivas a data.
III –
Atividades culturais diversas nas escolas públicas e privadas para lembrar a participação de Jataí no surgimento de Brasília.
Art. 3º. –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 14 de 2011
Autoria: Mauro Bento Filho
Autoria: Mauro Bento Filho
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 28/2011 (Mauro Bento Filho)
Data: 22 de Março de 2011
Data: 22 de Março de 2011
Ementa: INSTITUI O DIA 4 DE ABRIL NO CALENDÁRIO MUNICIPAL COMO: "O DIA DO NASCIMENTO DE BRASÍLIA EM JATAÍ" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.