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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3126 de 09 de Março de 2011

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DISPÕE SOBRE CODIFICAÇÃO DE FONTES /DESTINAÇÃO DE RECURSOS NA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, NA VIGENTE LEI DE MEIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, com base no parágrafo único do art. 8º e o art. 50 da Lei Complementar 101/2000, autorizado a compatibilizar a execução orçamentária da receita prevista e despesa fixada para o exercício de 2011, instituindo, adequando e readequando as fontes de recursos até os níveis exigidos pelos órgãos de controle externo da administração pública municipal, no âmbito da Administração Direta, Administração Indireta e Fundos, visando o melhor aproveitamento dos recursos e suas aplicações.
      Art. 2º. –  Considerando o controle das fontes de financiamento das despesas, em função da legislação que estabelece vinculações para receitas, e a adequação orçamentária do exercício de 2011, fica convalidadas os atos executados de conformidade com a Instrução Normativa nº 003/2010, de 24 de junho de 2010, exarada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, a partir da vigência da Lei Orçamentária Anual do exercício em curso.
        Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à entrada em vigor da Lei Orçamentária Anual, revogadas as disposições em contrário.



          Matéria Legislativa

          Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 7 de 2011
          Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

          Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

          PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 8/2011 (Humberto de Freitas Machado - Prefeito)
          Data: 23 de Fevereiro de 2011
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.