Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3112 de 14 de Dezembro de 2010
Art. 1º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a favor da empresa COSAN CENTROESTE S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL, filia Jataí, CNPJ n.º 08.619.844/0003-99, a doação do lote 35-A, da quadra 35, no Bairro Colméia Park, medindo 107,00 metros de frente para a Avenida Ribas Marques; 107,00 metros de fundo para a Rua 4; 40,00 metros do lado direito para o lote 35-B, e 30,00 metros do lado esquerdo para a Rua 11 e 7,07 metros de chanfro para a esquina da Avenida Ribas Marques com a Rua 11 e 7,07 de chanfro para a esquina da Rua 4 com a Rua 11, com a área total de 4.455,00 metros quadrados, objeto da Matrícula 48.633, do CRI local.
Art. 2º. –
A área doada destina-se exclusivamente para sediar a FUNDAÇÃO COSAN e implantação de um Centro de Treinamento e Aprendizagem nas área afins às atividades exercida pela donatária, cuja construção deverá ser iniciado no prazo de até 06 meses e concluída no prazo de até 02 anos, a contar da sanção desta Lei, sob pena de reversão ao Patrimônio do Município.
Art. 3º. –
A presente doação é feita com cláusula de reversão ao Município, isto se houver mudança de destinação, fechamento ou inatividade do centro de treinamento e aprendizagem.
Parágrafo Único –
A cláusula de reversibilidade prevista no Caput deste artigo vigora por um período de 20 anos a contar da sanção desta Lei.
Art. 4º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 83 de 2010
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.