Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3101 de 27 de Outubro de 2010
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3379 de 26 de Fevereiro de 2013
Vigência a partir de 1 de Março de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 3379 de 26 de Fevereiro de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 3379 de 26 de Fevereiro de 2013
Art. 2º. –
O Semanário Oficial Eletrônico do Município de Jataí será disponibilizado por meio eletrônico, em portal da Prefeitura Municipal de Jataí, mediante publicações semanal ou ainda quinzenal, podendo, facultativamente ser impresso para circulação restrita nos órgãos da administração publica direta, indireta, fundações municipais e em órgão público estadual ou federal sediados na cidade de Jataí.
Art. 2º. –
"O diário Oficial Eletrônico do Municipal de Jataí será disponibilizado por meio eletrônico, em Portal da Prefeitura de Jataí, mediante publicação diária, podendo, facultativamente ser impresso para circulação restrita nos órgãos da administração pública direta, indireta, fundações Municipais e em órgãos públicos Estadual ou Federal sediado na cidade de Jataí." (NR)
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3379 de 26 de Fevereiro de 2013.
Parágrafo Único –
Nos feriados civis ou religiosos, nos dias que forem decretado ponto facultativo ou que por outro motivo não houver expediente na Prefeitura ou em que houver qualquer ato a ser publicado, não será obrigatória a edição do Diário Oficial Eletrônico nesses dias.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3379 de 26 de Fevereiro de 2013.
Art. 1º. –
Fica criado o Semanário Oficial Eletrônico, como instrumento Oficial de publicidade dos atos do Poder Executivo Municipal.
Art. 1º. –
"O Semánario Oficial Eletrônico do Município de Jataí, criado pela Lei Municipal nº 3.101/2010, passa a denominar "Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí", que é o instrumento Oficial de publicidade dos atos do Poder Executivo Municipal" (NR).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3379 de 26 de Fevereiro de 2013.
Art. 3º. –
Esta Lei será regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de até 30 dias.
Art. 4º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2010, revogando-se as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3379 de 26 de Fevereiro de 2013
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 68 de 2010
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.