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Lei Ordinária nº 3041 de 29 de Março de 2010

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Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação nos bancos de portas auxiliares.
    Art. 1º. –  Fica obrigado a construir ou adaptar, as instituições bancárias, Órgãos Públicos e Empresas com grande fluxo de pessoas, proteção de acesso às pessoas portadores de marca passo.
      Art. 2º. –  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 dias a contar da sua publicação.
        Art. 3º. –  Os estabelecimentos possuidores de portas eletro-magnéticas, deverão possuir portas alternativas, com a presença de um funcionário capacitado, a fim de instruir e orientar o uso aos portadores de marca passo.
          Art. 4º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.