Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3024 de 03 de Março de 2010
Altera a Lei Municipal nº2.911/09, e dá outras providências.
Art. 1º. –
Fica criado o quadro com o símbolo CDS-1, com o Cargo de Chefe da Divisão de Planejamento, que integrará o item "IV", do anexo I, da Lei Municipal nº 2.911/09 com os seguintes quantitativos:
NOME QUANTITATIVO SÍMBOLO
1- Chefe da Divisão de Planejamento 01 CDS-1
NOME QUANTITATIVO SÍMBOLO
1- Chefe da Divisão de Planejamento 01 CDS-1
Art. 2º. –
Fica extinto o cargo de Chefe da Divisão de Planejamento constante do quadro de símbolo CDS-2 so item "IV", do anexo I, da Lei Municipal nº 2.911/09.
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor a partir de sua data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2010.
Art. 4º. –
Revogam-se as disposições em contrário.
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 41 de 2010
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.