Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3015 de 17 de Dezembro de 2009
Art. 1º. –
Fica instituída a Campanha Permanente de Incentivo ao Plantio de Árvores no Município de Jataí.
Art. 2º. –
A campanha de que trata o caput do artigo 1º, poderá ser realizada em parceria com a iniciativa privada e terá os seguintes objetivos:
I –
Educação Ambiental;
II –
Preservação e ampliação das áreas verdes no Município;
III –
Formulação de um Censo do Verde no Município;
IV –
Arborização da Cidade;
V –
(vetado)
Art. 3º. –
A campanha poderá ser desenvolvida através da elaboração de palestras, cartazes, informativos, panfletos e outros meios de informação.
Art. 4º. –
O Poder Executivo Regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º. –
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, suplementadas quando necessário.
Art. 6º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.