Instância de Homologação e Treinamento
NÃO UTILIZAR PARA FINS OFICIAIS

Acesse a versão oficial do Portal da Câmara Municipal de Jataí
Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3015 de 17 de Dezembro de 2009

a A
Institui a campanha Permanente de incentivo a Arborização Urbana e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica instituída a Campanha Permanente de Incentivo ao Plantio de Árvores no Município de Jataí.
      Art. 2º. –  A campanha de que trata o caput do artigo 1º, poderá ser realizada em parceria com a iniciativa privada e terá os seguintes objetivos:
        I –  Educação Ambiental;
          II –  Preservação e ampliação das áreas verdes no Município;
            III –  Formulação de um Censo do Verde no Município;
              IV –  Arborização da Cidade;
                V –  (vetado)
                  Art. 3º. –  A campanha poderá ser desenvolvida através da elaboração de palestras, cartazes, informativos, panfletos e outros meios de informação.
                    Art. 4º. –  O Poder Executivo Regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
                      Art. 5º. –  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, suplementadas quando necessário.
                        Art. 6º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.