Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 2990 de 01 de Outubro de 2009
Art. 1º. –
Fica instituído o Programa Municipal Ajude Uma Escola, com objetivo de incentivar pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade de ensino na rede pública municipal.
Parágrafo Único –
A participação das pessoas jurídicas dar-se-á sob forma de doação de equipamentos, livros, carteiras, reformas e ampliação de prédios escolares, promoção de palestras sobre saúde, meio ambiente, outros temas de interesse dos alunos e ações que visem a beneficiar o ensino nas escolas municipais.
Art. 2º. –
Para participar do programa de que trata esta lei, as pessoas jurídicas devem firmar termo de cooperação com a direção da escola a ser beneficiada, ouvindo o colegiado escolar com aval da secretaria de educação do município.
Art. 3º. –
Estarão aptas a participar do programa, pessoas jurídicas que estejam adimplentes com tributos municipais.
Art. 4º. –
As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitárias, todas as ações praticadas em benefício da escola cooperada.
Art. 5º. –
As escolas não poderão firmar parcerias com pessoas jurídicas que comercializam produtos ou serviços proibidos ou impróprios para menores, ou que causem danos à saúde ou a vida.
Art. 6º. –
A cooperação não implicará ônus de nenhuma natureza para o Poder Público, nem concederá quaisquer prerrogativas aos cooperantes, além daquelas previstas no art. 4º desta Lei.
Art. 7º. –
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 44 de 2009
Autoria: Mauro Bento Filho
Autoria: Mauro Bento Filho
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.