Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 2984 de 29 de Setembro de 2009
Art. 1º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a UFG, Campus Avançado de Jataí, para execução dos serviços de Pavimentação de Vias, Sistema de Iluminação Pública e Paisagismo, conforme Projeto Arquitetônico denominado Cidade Universitária, a ser implantado no Campus Jatobá, localizado às margens da BR-364, perímetro urbano de Jataí, no valor de até R$. 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a ser implantado com recursos oriundo do PACI - Programa Asfalto nas Cidades, do Governo do Estado de Goiás; Recursos Federais, oriundos de emendas parlamentares e do Tesouro Municipal.
Art. 2º. –
Para investimento de Recursos Municipais serão utilizadas rubricas de infra-estrutura já existentes no orçamento de 2009 e que constarão nos orçamentos vindouros.
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 83 de 2009
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.