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Lei Ordinária nº 2968 de 01 de Julho de 2009

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Eleva o número de vagas de Agentes de Combate às Endemias ? ACE e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Cria-se mais 21 vagas para o cargo de "Agente de Combate às Endemias - ACE", no Município de Jataí, elevando o número de vagas previsto no artigo 3º, inciso IV, da Lei Municipal n°. 2.875/2008 de 65 para 86 o número de vagas para Agentes de Combate às Endemias.
      Parágrafo Único –  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a convocar as pessoas aprovadas no último concurso para a categoria, realizado em 2007, observando a ordem de classificação da lista da reserva técnica, para preenchimento das vagas criadas.
        Art. 2º. –  As despesas decorrentes dessa lei correrão por conta de dotação orçamentária constante do vigente orçamento de 2009.
          Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.