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Lei Ordinária nº 2964 de 29 de Junho de 2009

a A
Abre Crédito Especial para fins de Desapropriação de Imóveis Urbanos e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), para fins de indenizar as desapropriações que o Poder Público Municipal realizar, especialmente dos imóveis às margens do Córrego Jataí, devido a sua canalização e ainda um imóvel que confronta com o Mini Hospital da Avenida Goiás, denominado de Mini Hospital Padre Tiago.
      Parágrafo Único –  Fica este Crédito Especial aberto na dotação orçamentária 15.451.0141.1.198 - Aquisição de Imóveis para abertura de vias públicas 4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis, no valor de R$ 265.000,00.
        Art. 2º. –  Os recursos necessários à abertura do crédito referido neste artigo serão aqueles definidos no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/64.
          Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.