
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 2881 de 30 de Junho de 2008
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2807 de 22 de Junho de 2007
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 2.807/07 para modificar qualificação de quadra urbana.
Art. 1º. –
O art. 5°, § 25°, 2, da Lei n° 2807/07, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
2
–
Memorial /descritivo - 1 - Área formada por um perímetro que começa no alinhamento da Rua Mineiros com a Rua Dep. Manoel da Costa Lima seguindo por esta até a Rua Palestina, virando à direita e seguindo por esta até a Rua Inácio J. de Melo, virando à direita e seguindo por esta até a Rua Martins, virando à direita e seguindo por esta até a Rua Castro Alves, virando à direita e seguindo até a rua Almeida, virando à esquerda até a Rua Capitão Serafim de barros, virando à esquerda até a Rua Boa esperança, virando à esquerda até a Rua Castro Alves e seguindo até a Rua Mineiros, virando à direita e seguindo por esta até o ponto de origem. e seguindo por esta até o ponto de origem.
Art. 2º. –
Acrescenta ao § 20, do art 5°, o n°2, da Lei que menciona, passando a vigorar com a seguinte redação:
2.2
–
Área formada pelo perímetro da Quadra 82 localizada no Bairro Jardim Rio Claro na Rua Almeida em frente ao Lago Diacuí, limitando à esquerda com a Rua Almeida em frente ao lago Diacuí, limitando à esquerda com a Rua Castro Alves, à direita com a Rua Capitão Serafim de Barros e aos fundo com a Rua Boa Esperança.
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as complicações em contrário.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2807 de 22 de Junho de 2007
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 310 de 2008
Autoria: Adilson de Carvalho
Autoria: Adilson de Carvalho
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.