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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 2881 de 30 de Junho de 2008

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Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 2.807/07 para modificar qualificação de quadra urbana.
    Art. 1º. –  O art. 5°, § 25°, 2, da Lei n° 2807/07, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
      2  –  Memorial /descritivo - 1 - Área formada por um perímetro que começa no alinhamento da Rua Mineiros com a Rua Dep. Manoel da Costa Lima seguindo por esta até a Rua Palestina, virando à direita e seguindo por esta até a Rua Inácio J. de Melo, virando à direita e seguindo por esta até a Rua Martins, virando à direita e seguindo por esta até a Rua Castro Alves, virando à direita e seguindo até a rua Almeida, virando à esquerda até a Rua Capitão Serafim de barros, virando à esquerda até a Rua Boa esperança, virando à esquerda até a Rua Castro Alves e seguindo até a Rua Mineiros, virando à direita e seguindo por esta até o ponto de origem. e seguindo por esta até o ponto de origem.
      Art. 2º. –  Acrescenta ao § 20, do art 5°, o n°2, da Lei que menciona, passando a vigorar com a seguinte redação:
        2.2  –  Área formada pelo perímetro da Quadra 82 localizada no Bairro Jardim Rio Claro na Rua Almeida em frente ao Lago Diacuí, limitando à esquerda com a Rua Almeida em frente ao lago Diacuí, limitando à esquerda com a Rua Castro Alves, à direita com a Rua Capitão Serafim de Barros e aos fundo com a Rua Boa Esperança.
        Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as complicações em contrário.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.