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Lei Ordinária nº 2866 de 18 de Abril de 2008

a A
Autoriza a reversão ao Município de Jataí de área que menciona.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a reversão ao Município de Jataí, Estado de Goiás, de uma área de 7670,00m², integrante da Quadra 4 do Setor Jardim Goiás, localizada entre as ruas 16, W-6 e W-7 e lotes remanescentes da quadra, doada para a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL EVANGÉLICO DE JATAÍ, mediante Lei Municipal n.º 2038, de 13 de agosto de 1998. conforme R.01-28499 do Registro de Imóveis e Anexos, da escritura de doação de 28-05-1999, lavrada nas Notas do 1º Tabelionato desta cidade no livro 197, às folhas 120/121, por ter descumprido o art. 2º da Lei n.º 2.038/98.
      Art. 2º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 2.038, de 13 de agosto de 1998.



        Matéria Legislativa

        Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 18 de 2008
        Autoria:  Fernando Henrique Peres de Assis - Vice Prefeito
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.