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Lei Ordinária nº 2797 de 29 de Maio de 2007

a A
Autoriza pagamento de indenização que menciona e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder indenização no valor de R$ 5.683,25 (cinco mil seiscentos e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos) de parte do lote nº 04, da quadra nº47, situado na Avenida Petrobrás, no Bairro Jardim Paraíso, registrado sob o nº R-2-19397, do Livro 2-AQ1, fls. 182, do Serviço Registral de Imóveis e Anexos desta cidade,de propriedade de LÍDIA REGINA DE MENIS BUENO, desapropriado para a implantação da Avenida Petrobrás.
      Art. 2º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Especial no valor de R$ 5.683,25 (cinco mil, seiscentos e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos), para atender a seguinte função programática:
      15.452.0097.1.166 - Aquisição de área para implantação da Avenida Petrobrás.
      4.4.90.51.00 - Obras e instalação – R$ 5.683,25
        Art. 3º. –  Servirá como recurso ao Crédito Especial mencionado no art. 2º supra, a anulação da seguinte dotação orçamentária:
        15.452.0033.1.059 - Construção de passarelas, pontes e bueiros.
        4.4.90.51.00 - Obras e Instalações – R$ 5.683,25.
          Art. 4º. –  Fica autorizada a inserção do Crédito Especial acima no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
            Art. 5º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.