Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 2795 de 18 de Abril de 2007
Art. 1º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fornecer cota de combustíveis aos seguintes órgãos públicos e entidades assistenciais:
ÓRGÃOS PÚBLICOS
ÓRGÃOS PÚBLICOS
I –
Poder Judiciário, até 200 litros de gasolina, destinados aos oficiais de justiça;
II –
Justiça Eleitoral, até 200 litros de gasolina;
III –
Universidade Estadual de Goiás - UEG-Jataí, até 200 litros de gasolina;
IV –
UFG - Campus Avançado de Jataí, até 300 litros de gasolina, 300 litros de óleo diesel e 100 litros de álcool;
V –
Agência Prisional, até 200 litros de gasolina;
VI –
Corpo de Bombeiros, até 200 litros de gasolina;
VII –
Delegacia de Polícia, até 200 litros de gasolina.
Parágrafo Único –
ENTIDADES ASSISTENCIAIS
I –
Núcleo de Combate ao Câncer, até 200 litros de gasolina e 700 litros de óleo diesel;
II –
Conselho da Comunidade, até 200 litros de gasolina;
III –
Lar e Creche Bezerra de Menezes, até 200 litros de gasolina;
IV –
Lar e Creche Marcondes Dias, até 200 litros de gasolina e 100 litros de óleo diesel;
V –
Lar da Criança, até 100 litros de gasolina;
VI –
APAE - Associação dos Amigos dos Excepcionais de Jataí, até 200 litros de gasolina;
VII –
Conselho Tutelar das Crianças e do Adolescente, até 200 litros de gasolina;
VIII –
Associação de Pais e Amigos dos Escoteiros Eleutério Novaes de Jataí-Grupo Escoteiro, até 200 litros de óleo diesel.
Art. 2º. –
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2007, revogando-se as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.