Instância de Homologação e Treinamento
NÃO UTILIZAR PARA FINS OFICIAIS

Acesse a versão oficial do Portal da Câmara Municipal de Jataí
Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 2795 de 18 de Abril de 2007

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer cota de combustíveis a órgãos públicos e entidades assistenciais, para os fins que especifica.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fornecer cota de combustíveis aos seguintes órgãos públicos e entidades assistenciais:
    ÓRGÃOS PÚBLICOS
      I –  Poder Judiciário, até 200 litros de gasolina, destinados aos oficiais de justiça;
        II –  Justiça Eleitoral, até 200 litros de gasolina;
          III –  Universidade Estadual de Goiás - UEG-Jataí, até 200 litros de gasolina;
            IV –  UFG - Campus Avançado de Jataí, até 300 litros de gasolina, 300 litros de óleo diesel e 100 litros de álcool;
              V –  Agência Prisional, até 200 litros de gasolina;
                VI –  Corpo de Bombeiros, até 200 litros de gasolina;
                  VII –  Delegacia de Polícia, até 200 litros de gasolina.
                    Parágrafo Único –  ENTIDADES ASSISTENCIAIS
                      I –  Núcleo de Combate ao Câncer, até 200 litros de gasolina e 700 litros de óleo diesel;
                        II –  Conselho da Comunidade, até 200 litros de gasolina;
                          III –  Lar e Creche Bezerra de Menezes, até 200 litros de gasolina;
                            IV –  Lar e Creche Marcondes Dias, até 200 litros de gasolina e 100 litros de óleo diesel;
                              V –  Lar da Criança, até 100 litros de gasolina;
                                VI –  APAE - Associação dos Amigos dos Excepcionais de Jataí, até 200 litros de gasolina;
                                  VII –  Conselho Tutelar das Crianças e do Adolescente, até 200 litros de gasolina;
                                    VIII –  Associação de Pais e Amigos dos Escoteiros Eleutério Novaes de Jataí-Grupo Escoteiro, até 200 litros de óleo diesel.
                                      Art. 2º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2007, revogando-se as disposições em contrário.
                                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                        PORTANTO:
                                        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.