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Lei Ordinária nº 2791 de 02 de Abril de 2007

a A
Abre ao Orçamento Fiscal do exercício de 2007 do Município de Jataí, um Crédito Especial no valor de R$180.000,00,para os fins que específica.
    Art. 1º. –  Fica aberto ao Orçamento Fiscal do exercício de 2007 do Município de Jataí, a favor da Fundação Educacional de Jataí, um Crédito Especial no valor de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para atender a seguinte programação:
      I –  12.364.0077.1.157 - Construção da Sede da Fundação Educacional de Jataí.
      4.4.90.51.00- Obras e Instalações - R$180.000,00
        Art. 2º. –  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrerá da anulação parcial de dotação orçamentária, abaixo indicada:
          I –  12.364.0051.2.124 - Manutenção das atividades da Fundação Educacional de Jataí.
          3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas-P.Civil – R$180.000,00.
            Art. 3º. – 
              Art. 4º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.