Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 2790 de 02 de Abril de 2007
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2637 de 30 de Agosto de 2005
Altera o art. 1º da Lei nº 2637, de 30 de agosto de 2005, e nele acrescenta-se parágrafo único.
Art. 1º. –
Fica alterado o art. 1º da Lei nº 2637, de 30 de agosto de 2005, e nele é acrescentado parágrafo único, passando o artigo a ter a seguinte redação:
Parágrafo Único
–
Conforme acordo celebrado entre o município de Jataí e a empresa donatária, a área descrita no caput deste artigo substituirá a área de 22.113,72 m2, constituída pelos módulos 01/07 da quadra 07, do Distrito Agroindustrial de Jataí, que o município, na Escritura Pública de Re-Ratificação de Doação, de 08/04/2005, lavrada no 7º Tabelionato de Notas de Goiânia, livro 1214, fls. 172/173, objeto do R-03-25570, do Livro 02, ficha 01, do Serviço Registral de Imóveis e Anexos desta cidade, se obrigou a cumprir o contrato de compromisso de compra e venda firmado entre a Companhia de Distritos Industriais de Goiás - GOIÁSINDUSTRIAL e a empresa Macrofértil Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda."
Art. 1º.
–
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a empresa Macrofértil Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 76.082.320/0001-57, a primeira parte designada de Área 01, perfazendo uma área total de 48.400m2 ou 04ha.84a.00ca., está dentro das seguintes divisas e confrontações:começa no marco M-5, localizado na margem direita da faixa de domínio da BR-060 sentido Jataí-Rio Verde, deste segue com azimute de 51º2503" e uma distância de 130,00 metros até o marco P-00 confrontando com a faixa de domínio da rodovia BR-060, deste segue com azimute de 125º5218" e uma distância de 296,58 metros até o P-01, deste segue com azimute de 230º5622" e uma distância de 194,60 metros, até o P-02, até este confrontando com remanescente da área (área 02); deste segue com azimute de 307º2219 e uma distância de 67,16 metros até o marco M-4, deste segue com azimute de 321º4648 e uma distância de 222,21 metros até o marco M-5, onde iniciou esta descrição, objeto da Av. 04-32.050, do Livro 02, do Serviço Registral de Imóveis e Anexos desta cidade.
Art. 2º. –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.