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Lei Ordinária nº 2781 de 28 de Fevereiro de 2007

a A
Autoriza doação de lote que menciona para Agostinho Lino de Assis e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para Agostinho Lino de Assis, inscrito no CPF nº 025.977.991-15, o lote nº 10, da quadra nº 21, situado nesta cidade, na Av. Goiás, no Loteamento denominado "Jardim Liberdade", de propriedade do Município de Jataí, medindo (12,00) metros de frente e de fundo; por vinte e dois (22,00) metros de cada lado; com área de 264 m²; limita à direita com o lote nº 11; à esquerda com o lote nº 09 e ao fundo com os lotes nº 13 e 07; objeto do R-01-30.968, do livro 2-BS2, fls. 94, do Serviço Registral de Imóveis e Anexos desta cidade.
      Art. 2º. –  As despesas com a competente Escritura Pública de Doação correrão por conta do donatário.
        Art. 3º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.